Gatinhos para adoção


Amigos
Mais uma vez, peço a ajuda de vocês, para divulgar minha galera felina, que precisa muito de adoção.
Eles estão no site www.adoteumgatinho.wordpress.com.
Todos foram resgatados de situações de abandono, maus-tratos, sofrimento etc.
Mas não perderam a ternura jamais!
Foram tratados e bem-cuidados, e alguns estão abrigados em clínicas (gaiolas), lares temporários (em muitos casos, num banheirinho ou cômodo mínimo), e uns poucos em colônias (ao relento).
Há filhotes, adolescentes e adultos, dóceis, amorosos, brincalhões, buscando sua alma gêmea humana...
Esses lindíssimos felinos das fotos, e muitos outros, estão no site www.adoteumgatinho.wordpress.com, com fotos, história do resgate, descrição do temperamento etc.
A melhor maneira de ajudar esses fofos é ADOTANDO,  ou DIVULGANDO muiiito, para que eles possam encontrar um lar e ter uma vida longa e próspera.
Afinal, a gente salva eles pra isso, né?
Mas só serão doados para quem pratica a posse responsável: telas de proteção, não acesso à rua, boa ração, cuidados veterinários, JAMAIS ABANDONAR, e, sobretudo, AMOR.
Estamos no Rio de Janeiro e os contatos para adoção são:
Valeria - (21) 9111-3829 / valserracord@gmail.com
Preci -  (21) 9935-8767 / precih@terra.com.br
A gataria agradece de coração.

Chantilly
Estrela
Eyes
Huguinho
 
Jabulani

Pituxa

Trixie e Tracy
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Dia das crianças: Animal não é brinquedo!


Costumo acompanhar minha mãe quando ela está na Internet e, por isso, tenho estado bem antenada com o que rola no Twitter.

E confesso que o que vi recentemente me deixou indignada.

No dia 12 de outubro é comemorado o Dia das Crianças, uma data em que muitos pais acabam presenteando seus filhos com um animal de estimação. Mas é preciso tomar alguns cuidados, para que esta escolha não se transforme num problema para a família e, principalmente, para o animal.

Venho aqui fazer um apelo devido a alguns fatos ocorridos ultimamente.

Vejam abaixo:

Cãozinho que foi jogado do carro debaixo de chuva. Está atordoado. Pobrezinho.




Mel e Marrom: o dono morreu e elas estão numa jaulinha há 9 meses. Não compre: faça um cachorro feliz.



Joaquim e Carlota muito lindos, a procura de um lar.




No processo de educação, os pais devem ter a preocupação de ensinar a criança a ver o animal como um amigo, que precisa ser protegido dentro e fora de casa, e não como brinquedo. O contato com os animais proporciona uma aproximação da criança com o mundo natural, desenvolvendo o sentimento de respeito a todas as formas de vida.

Até os quatro anos a criança vê o animal como um objeto, por isso é preciso que os pais mostrem a ela que os animais respiram, tem fome, sede, sentem dor, amam e jamais poderão ser abandonados. A partir dos dez anos é possível confiar os cuidados necessários à saúde do animal, sem que haja perigo de maus tratos, desde que sejam orientados corretamente.

Os pais e educadores devem estimular as crianças a valorizarem as boas ações em prol dos animais. É preciso despertar o interesse do engajamento das escolas na luta em defesa dos direitos dos animais e preservação da natureza.

Então, fica a dica: se for dar um animalzinho para uma criança, que pelo menos não seja comprado. Adote e salve vidas :)

Feliz Dia das Crianças.


Fonte: AnimaiS.O.S
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Dia dos animais


Uhuuu.. parabéns a todos nós!!

Hoje, dia 4 de outubro é o Dia dos Animais. É o dia também de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos.

Somos companheiros
Eu e minha mãe Claudia

Rafael Bernardo e mamãe Hilda
Como diria Leonardo da Vinci, "Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade". (1452-1519)

Saiba um pouco dos nossos direitos e nos ajude a nos respeitar:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.


Fonte: Portal Francisco de Assis
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Ilustração: Gatinhos - tubes by Jazzel (Site desativado)